ESTATUTO

 

 

GEECX- Grupo DE ESTUDOS ESPÍRITAS  “ Chico Xavier

 

Capítulo I – Denominação e Natureza

 

Artigo 1.   GEECX – Grupo de Estudos Espíritas Chico Xavier  é  uma associação sem  fins lucrativos, estabelecida nos termos dos parágrafos 60 a 79 do Código Civil Suíço, com sede e foro na cidade de CHUR.

 

 

Capítulo  II – Finalidade

 

Artigo 2.    O GEECX  ocupa-se  com o estudo e  a prática da  Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec sob seus três aspectos: Filosófico, Científico e Religioso (Livro dos Espíritos, O Evangelho Segundo o Espiritismo, Livro dos Médiuns, O Céu e o Inferno, A Gênese ), assim como do estudo de obras espíritas  complementares.

                     O GEECX pode auxiliar pessoas em dificuldades, através de ajuda material e espiritual.

                     O GEECX  pode, igualmente, procurar entidades assemelhadas, ou cooperar com elas, a fim de promover a assistência de caráter moral, social ou material neste como em outros países.

 

Capitulo III – Dos Sócios

 

Artigo 3.       O GEECX é  composto pelos seguintes  tipos de  sócios e membros:

a)      sócios ativos

b)      sócios simpatizantes

c)      membros honorários

 

 

Artigo 4.       Sócios  ativos são aqueles que regularmente tomam parte em suas sessões de estudo , contribuem materialmente para a existência do Grupo e só terão direto a voto, após o período de seis meses a contar a partir da data de sua inscrição.

 

Artigo 5.       Sócios simpatizantes  são aqueles que não  comparecem regularmente às reuniões de estudo, ou em outras atividades do GEECX, mas contribuem materialmente para a existência do mesmo.

 

Artigo 6.       Membros honorários são as pessoas residentes na Suíça ou no exterior  a quem o GEECX concede o titulo de honra como membros honorários devido a contribuição excepcional que deram para o implante e desenvolvimento do espiritismo na Suíça,  e em especial para a formação do GEECX.

 

Artigo 7.       As condições para a aceitação de um sócio ativo são:

a)      Demonstrar interesse pela Doutrina Espírita e vontade de estudar

b)      Comparecer no mínimo à 5 reuniões, antes que seu pedido possa ser aceito, nos termos do estatuto do GEECX.

c)      Solicitar por escrito, através de ficha de inscrição.

 

Artigo 8.       Condições para aceitação de um sócio simpatizante:

a)      Demonstrar interesse pela existência material  do GEECX e simpatia pela doutrina Espírita.

b)      Solicitar por escrito através de ficha de inscrição.

 

Artigo 9.         Direitos dos  sócios ativos  e sócios simpatizantes:

a)      participar das atividades do GEECX  a que seja convidado pela Diretoria Executiva.

b)      participar da Assembléia Geral, obedecidas as exigências estatutárias e regulamentares.

c)      propor por escrito, à Diretoria  Executiva, idéias ou sugestões que julgar do interesse do GEECX,  no mínimo 10 ( dez ) dias antes da reunião da Assembléia Geral  a qual aprovará ou não as propostas.

d)      Os Sócios ativos tem direito a voz e voto nas decisões a serem tomadas durante a Assembléia Geral.

e)      Os Sócios simpatizantes somente terão direito a voz, mas não a voto.

 

 

Artigo 10.       Deveres dos sócios ativos e simpatizantes:

a)      cumprir fielmente todas as disposições do estatuto e regimento interno.

b)      zelar pelo patrimônio e bom nome do  GEECX.

c)      ao querer cancelar sua inscrição como associado do GEECX, deverá participa-lo por escrito à Diretoria.

d)      Comunicar a tesouraria cada vez que desejar aumentar ou diminuir o valor de sua contribuição mensal ou anual de associado.

 

 

Capítulo IV – Finanças

 

Artigo 11.     O GEECX tem  personalidade jurídica, com patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, com tempo de duração indeterminado.

 

Artigo 12.     O patrimônio do GEECX é constituído de seus bens móveis e imóveis, instalações, títulos e recursos financeiros, adquiridos ou recebidos por doação.

 

Artigo 13.     Os meios financeiros do GEECX serão obtidos através de:

a)      contribuições mensais, trimestrais, semestrais ou anuais de valor fixo determinado pelo associado em sua ficha de inscrição,  no mínimo de Sfr. 20 francos mensais.

b)      Venda de livros, CD, DVDs e correlatos.

c)      contribuições de instituições públicas e/ou privadas.

d)      ingressos por atividades beneficentes, cursos, doações e alienações.

 

Artigo 14.     Em caso de falta de capital para pagamento das dívidas ativas ou passivas, ficam os devidos encargos sob responsabilidade da Diretoria Executiva, desde que sejam anteriormente aprovadas pela mesma. Aos associados não cabem responsabilidades financeiras geradas pelo GEECX.

 

Capítulo V - Estrutura

 

Artigo 15.     O GEECX tem os seguintes órgãos:

a)      Assembléia – Geral

b)      Diretoria Executiva.

 

Artigo 16.     Poderão participar da Assembléia Geral todos os sócios ativos e simpatizantes. Reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, convocada pela Diretoria Executiva, devendo tal convocação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sendo o sócio informado por escrito da agenda, e em caso de eleição, deverá conter a apresentação dos novos membros da diretoria executiva a serem eleitos ou reeleitos. Cada sócio ativo terá direito a voz e voto. O sócio simpatizante terá direito a voz, mas não a voto.

 

Artigo 17.     Compete à Assembléia Geral:

 

a)      auxiliar a Diretoria Executiva a realizar os objetivos e finalidades do GEECX, mediante  sugestões de planos de trabalho.

b)      aprovar as alterações e emendas do presente Estatuto com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos presentes.

c)      deliberar sobre propostas apresentadas pela Diretoria Executiva.

d)      deliberar sobre a dissolução do GEECX e destino de seu patrimônio, observadas as disposições estatutárias e regulamentares.

e)      eleger, em votação aberta  a Diretoria Executiva.

f)       aprovar anualmente a prestação de contas da Diretoria Executiva.

g)      escolher anualmente os revisores de contas.

h)      Votar o valor mínimo das contribuições para os associados.

 

 

Artigo 18.     A Assembléia Geral é soberana e funcionará, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos sócios que a compõem e 30 minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes.

                     Os apuradores serão eleitos pela Assembléia e farão a contagem de votos abertamente registrando por escrito o total de votos correspondentes a cada candidatura apresentada .

 

Artigo 19.     A Assembléia Geral é dirigida pelo Presidente do GEECX ou pessoa por ele delegada.

 

 

Capítulo VI - Da Diretoria Executiva

 

Artigo 20.     A Diretoria Executiva do GEECX  compõem-se de um Presidente,  um  Secretários e um  Tesoureiro, sendo eleita para um   mandato   de 2  ( dois ) anos.

 

Artigo 21.     Poderá ocorrer a reeleição da Diretoria Executiva indefinidamente, se assim determinar a Assembléia Geral em votação.

 

Artigo 22.     O presidente é o responsável pela administração e representação do GEECX em suas relações internas e externas, inclusive em juízo, ativa e passivamente, durante seu mandato.

 

Artigo 23.     Compete ao Presidente, além das atribuições acima constantes :

 

a)      cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento Interno;

b)      executar as deliberações e resoluções da Assembléia Geral.

c)      realizar todos os atos necessários à boa administração da entidade, auxiliado pelos demais membros da Diretoria Executiva.

 

Artigo 24.     Compete aos Secretários executar os trabalhos da Secretaria, redigir a Ata das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, assim como assinar juntamente com o presidente contratos, títulos e demais atos que envolvam responsabilidade ou obrigações para a Associação.

Artigo 25.     Compete ao Tesoureiro executar serviços contábeis e fiscais, a guarda dos bens, valores e livros do GEECX, bem como assinar com o Presidente balanço, prestações de contas e outros documentos financeiros.

 

Capítulo VII – Dissolução do GEECX

 

Artigo 26.       A dissolução do GEECX  somente será efetivada por deliberação de, no mínimo, 2/3 ( dois terços) dos sócios reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada por 4/5 (quatro quintos) dos sócios ativos, com a indicação dos objetivos. Na votação final 9/10 (nove décimos) dos presentes devem apoiar a dissolução.

 

Artigo 27.       Caso seja aprovada a dissolução do GEECX, o seu patrimônio será doado a uma entidade congênere, aprovada por seus associados.

 

Capítulo VIII – Disposições Gerais

Artigo 28.       Os integrantes da Diretoria Executiva não receberão, direta ou indiretamente, remuneração por serviços prestados ao GEECX.

Artigo 29.       As instalações do GEECX, assim como o nome do GEECX  não poderão ser usados em nenhuma hipótese para proveito pessoal.

Artigo 30.       Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Artigo 31.       Regras adicionais para o funcionamento do GEECX  serão estabelecidas em Regimento Interno, sempre consoante as regras estatutárias.

Artigo 32.       Este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de fundação do GEECX realizada em 18 de Janeiro de 2019,  e entra em vigor à partir dessa data, possuindo um original em Português e Alemão.

 

 

CHUR, 18. Janeiro de 2019
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Presidente                                                                   Secretária