GEECX

Grupo de estudos Espírita  Chico Xavier

ESTATUTO

 

 

Capítulo I – Denominação e Natureza

 

Artigo 1.   GEECX – Grupo de Estudos Espírita Chico Xavier  é  uma entidade sem  fins lucrativos,estabelecida nos termos dos parágrafos 60 a 79 do Código Civil Suíço, com sede e foro na cidade de Chur, Graubünden.

 

 

Capítulo  II – Finalidade

 

Artigo 2.       O GEECX tem como principal objetivo o auxilio humanitário e caritativo a pessoas e instituições em dificuldades. 

                       O GEECX  coopera, dentro de suas possibilidades, com instituições de assistência social e humanitária, a fim de promover a ajuda de caráter matrial, moral e social, neste, como em outros países.

                       O GEECX como Centro de estudos  espírita ocupa-se  com o estudo e  a prática da  Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec sob seus três aspectos: Filosófico, Científico e Religioso (Livro dos Espíritos, O Evangelho Segundo o Espiritismo, Livro dos Médiuns, O Céu e o Inferno, A Gênese ), assim como do estudo de obras espíritas  complementares.

                         

§ Único.         O GEECX é uma instituição apolítica que respeita todas as formas de consciência e não faz distinção entre culturas, fenótipo e/ou religiões.

 

Capitulo III – Do(s) Associado(s)

 

Artigo 3.         O GEECX é  composto pelos seguintes  tipos de  associados e membros:

 

a)      Associado(s) ativo(s)

b)      Associado(s) simpatizante(s)

c)      Membro(s) honorário(s)

 

Artigo 4.         Associado(s)  ativo(s) são aqueles que regularmente tomam parte em suas atividades filosóficas, científicas, religiosas, caratativas e que contribuem materialmente para a existência do GEECX pagando sua cota de associado.

 

Artigo 5.         Sócios simpatizantes  são aqueles que não  comparecem regularmente às reuniões de estudo, ou em outras atividades do GEECX, mas contribuem materialmente para a existência do mesmo.

 

Artigo 6.         Membros honorários são as pessoas residentes na Suíça ou no exterior  a quem o GEECX concede o titulo de honra como membros honorários devido a contribuição excepcional que deram para o implante e desenvolvimento do espiritismo na Suíça,  e em especial para a formação do GEECX.

 

Artigo 7.         As condições para a aceitação de um sócio ativo são:

a)      Demonstrar interesse pelo Espíritismo e vontade de estudar e estando presente nas atividades do GEECX.

b)      Comparecer no mínimo à 5 reuniões, antes que seu pedido possa ser aceito, nos termos do estatuto do GEECX.

c)      Solicitar por escrito, ser associado do GEECX através de ficha de inscrição.

 

Artigo 8.         Condições para aceitação de um associado simpatizante:

a)      Demonstrar interesse pela existência material  do GEECX e simpatia pela doutrina Espírita.

b)      Solicitar por escrito através de ficha de inscrição.

 

 

Artigo 9.            Direitos dos  associados ativos  e associados simpatizantes:

a)      Participar das atividades do GEECX  a que seja convidado pela Diretoria Executiva.

b)      Participar da Assembléia Geral, obedecidas as exigências estatutárias e regulamentares.

c)      Propor por escrito, ou em reunião à Diretoria  Executiva, idéias ou sugestões que julgar do interesse do GEECX,  no mínimo 10 ( dez ) dias antes da reunião da Assembléia Geral  a qual aprovará ou não as propostas.ntat

 

                        §   Primeiro:

                              Os direitos de associado se perdem à partir do momento que associado deixe

                               de pagar sua contribuição durante o período e 1 ano, a menos que este entre

                               em contato com a secretaria e justifique a situação.                                                                                                                                                                                                                                       

                

                       §  Segundo:

                        A perda, ou desistência da qualidade, de associado não impede de qualquer forma, a participação do mesmo nas atividades do GEECX.                                                                                                                                                                                            

 

Artigo 10.         Deveres do(s) associado(s)  ativo(s ) e simpatizante(s):

a)      Cumprir fielmente todas as disposições do estatuto e regimento interno.

b)      Zelar pelo patrimônio e bom nome do  GEECX.

c)      Ao querer cancelar sua inscrição como associado do GEECX, deverá participa-lo por escrito à Diretoria.

d)      Comunicar a tesouraria cada vez que desejar aumentar ou diminuir o valor de sua contribuição mensal ou anual de associado.

 

 

Capítulo IV – Finanças

 

Artigo 11.       O GEECX tem  personalidade jurídica, com patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, com tempo de duração indeterminado.

 

Artigo 12.      O patrimônio do GEECX é constituído de seus bens móveis e imóveis, instalações, títulos e recursos financeiros, adquiridos ou recebidos por doação.

 

Artigo 13.       Os meios financeiros do GEECX serão obtidos através de:

                  a)  contribuições mensais,  trimestais, semestrais ou anuais de valor fixo             determinado     pelo associado em sua ficha de inscrição, no mínimo de CHF 30.00 (trinta    francos   

                  b) Venda de livros

                  c) Contribuições de instituições públicas e/ou privadas.

                 d) Eventos beneficentes, vendas efetuadas pela cantina, doações e alianações.

 

Artigo 14.       Em caso de falta de capital para pagamento das dívidas ativas ou passivas os devidos encargos sob responsabilidade da Diretoria Executiva, desde que sejam anteriormente aprovadas pela mesma.

 

Artigo 15.    O(s) associados não serão  responsabilizado(o)s e nem onerado(s) financeiramente caso o GEECX se torne inadimplecente.

 

Capítulo V -   Estrutura

 

Artigo 16.       O GEECX tem os seguintes órgãos:

a)      Assembléia – Geral

b)      Diretoria Executiva.

 

Artigo 17.       Poderão participar da Assembléia Geral todos os sócios ativos e simpatizantes. Reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, convocada pela Diretoria Executiva, devendo tal convocação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sendo o(s) associado(s)  informado(s)  por escrito da agenda, e em caso de eleição, deverá conter a apresentação das mudanças dos novos membros que farão parte da Diretoria Executiva.  Cada associado ativo terá direito a voz e voto. O associado simpatizante terá direito a voz, mas não a voto.

 

 

Artigo 18.       Compete à Assembléia Geral:

 

a)      Auxiliar a Diretoria Executiva a realizar os objetivos e finalidades do GEECX, mediante  sugestões de planos de trabalho.

b)      Aprovar as alterações e emendas do presente Estatuto com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos presentes.

c)      Deliberar sobre propostas apresentadas pela Diretoria Executiva.

d)      Deliberar sobre a dissolução do GEECX e destino de seu patrimônio, observadas as disposições estatutárias e regulamentares, com o mínimo de três quarto (3/4) dos associados ativos presentes.

e)      Eleger, em votação aberta  a Diretoria Executiva.

f)       Aprovar anualmente a prestação de contas da Diretoria Executiva.

g)      Escolher anualmente os revisores de contas.

h)      Votar o valor mínimo das contribuições para os associados.

 

 

Artigo 19.       A Assembléia Geral  funcionará, em primeira convocação, com a presença de metade mais um do(s) associado(s) que a compõem e 15 minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de associado(s) presentes.

                          Os apuradores serão eleitos pela Assembléia Geral e farão a contagem de votos abertamente registrando por escrito o total de votos correspondentes a cada tema votado.

 

Artigo 20.       A Assembléia Geral é dirigida pelo Presidente do GEECX ou pessoa por ele delegada.

 

 

 

Capítulo VI - Da Diretoria Executiva

 

Artigo 21.       A Diretoria Executiva do GEECX  compõem-se de um Presidente,    Secretário(s)  e Tesoureiro(s) quantos sejam necessários e Diretor de divulgação e Marketing, sendo eleita para um   mandato   de 2  ( dois ) anos.

 

Artigo 22.       Poderá ocorrer a reeleição da Diretoria Executiva se assim determinar a Assembléia Geral em votação.

 

Artigo 23.       O presidente é o responsável pela administração e representação do GEECX em suas relações internas e externas, inclusive em juízo, ativa e passivamente, durante seu mandato.

 

Artigo 24.       Compete ao Presidente, além das atribuições acima constantes :

 

a)      cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; executar as deliberações e resoluções da Assembléia  Geral

b)      realizar todos os atos necessários à boa administração da entidade, auxiliado pelos demais membros da Diretoria Executiva.

     

Artigo 25.     Compete aos outros membros da Diretoria, em caso de ausência definitiva, seja      por morte ou demissâo do Presidente,  assumir temporáriamente a direção  do GEECX, em    concordância com os mesmos.

                       Em caso de ausência  definitiva do Presidente, seja de morte ou demissão, cabe                

os outros membros da Diretoria juntamente com os associados convocar uma Assembléia Geral extraordinária para substituição do cargo.

 

Artigo 26.       Compete ao(s) Secretário(s ) executar os trabalhos da Secretaria, redigir a Ata das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, assim como assinar juntamente com o Presidente contratos, títulos e demais atos que envolvam responsabilidade ou obrigações para a Associação.

 

Artigo 27.     O secretário poderá acumular também a função de Vice-presidente se houver ausência de pessoa capacitada para esta função.

 

Artigo 28.      Compete ainda ao Secretário trabalhar junto da Presidência nas seguintes tarefas:

                      - Elaboração de material gráfico   para divulgação de todas as atividades     desenvolvidas no GEECX.

                      - Elaborar e formatar os boletins do GEECX.

                      - Idealizar métodos de divulgação espírita auxiliado pela Diretoria e associados.

 

                       

Artigo 29.    Compete ao (s) Tesoureiro(s)executar serviços contábeis e fiscais, a guarda dos    bens,  valores e livros do GEECX, bem como assinar com o Presidente balanço, prestações de contas e outros documentos financeiros.

 

 

Artigo 30.   Compete ao Diretor do departamento de Divulgação e Marketing

 

Capítulo VII – Dissolução do GEECX

 

Artigo 31.         A dissolução do GEECX  somente será efetivada por deliberação de, no mínimo, 3/4 ( três quartos) dos associados reunidos em Assembléia Geral Ordinária, convocada por 3/5 (três quintos) dos associados ativos, com a indicação dos objetivos. Na votação final 9/10 (nove décimos) dos presentes votando a favor da dissolução poderão dissolver a Instituição GEECX.

 

Artigo 32.         Caso seja aprovada a dissolução do GEECX, o seu patrimônio será doado a uma entidade congênere, aprovada por seus associados em Assembléia. Em nenhum caso poderá um associado ou membro da diretoria receber qualquer remuneração por serviços prestados ou bens que pertençam ao GEECX.

 

Capítulo VIII – Disposições Gerais

 

Artigo 33           Os integrantes da Diretoria Executiva, assim como associados,  não receberão, direta ou indiretamente, remuneração por serviços prestados ao GEECX.

 

Artigo 34           As instalações do GEECX, assim como o nome do GEECX  não poderão ser usados em nenhuma hipótese para proveito pessoal.

 

Artigo 35.         Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 

Artigo 36.         Regras adicionais para o funcionamento do GEECX  serão estabelecidas em Regimento Interno, sempre consoante as regras estatutárias.

 

Artigo 37           Este estatuto foi atualizado  e aprovado pela Assembléia Geral de fundação do GEECX realizada em  01  de junho de 2024 e entra em vigor à partir dessa data, possuindo  possuindo um original em Português e Alemão